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ÁREA DE ATUAÇÃO:
Redes Sociais hackeadas/ Suspensas;
Advocacia em violação e proteção aos dados pessoais;
Proteção do Consumidor Digital;
Remoção de conteúdos online ilegais e ofensivos;
Reparação por danos morais e materiais em face de provedores;
Reparação por danos morais e materiais em face de autores de ofensas na rede;
Assessoria em direito ao esquecimento;
Assessoria direito e propaganda eleitoral na internet;
Golpes, Fraudes e Furtos Digitais
Propaganda e marketing digital;
Direito do consumidor digital;
Direitos Humanos no meio Digital;
Assessoria jurídica a Startups;
E-commerce e Internet;
Propriedade intelectual;
Acordos de nível de serviço;
Compliance;
Atuação como Data Protection Officer;
Plano de governança em proteção de dados;
Politicas de segurança e proteção de dados pessoais;
Gestão de consentimentos;
Sistema de gerenciamento de proteção de dados;
Plano de impacto à proteção de dados;
Campanhas de conscientização;
Aconselhamento jurídico em violações de dados;
Inovação, concepção do negócio;
Proteção intelectual e formação societária;
Assessoria consultiva e contenciosa para empresas, startups, e negócios digitais.
REDES SOCIAIS HACKEADAS
O tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a rede social Instagram ao pagamento de indenização por danos morais ao usuário que sofreu o bloqueio indevido da sua página, com o bloqueio foi reconhecido a violação do direito de personalidade e livre exercício de profissão.
Como visto no post anterior, é direito do ser humano o acesso à internet. Sendo assim, é direito de cada pessoa o acesso à mídias sociais.
Privar o indivíduo da sua liberdade, assim como restringir/ dificultar o acesso ao seu direito é considerado censura. Direitos como a liberdade, personalidade e livre exercícios da profissão, estão descritos na constituição federal, configurados como cláusula pétrea, segundo o artigo 60, p4°, IV. Desta forma, não deixarão de existir. Devendo ser respeitados.
O ato praticado pela plataforma se configura como falha na prestação de serviço, por ter causado danos ao consumidor, gerou o dever de indenizar.
Você sabia que o bloqueio indevido da sua rede social pode gerar indenização?